Na
sessão extraordinária desta quarta-feira (5), o Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento, por maioria,
ao recurso interposto por José Marcionilo de Barros Lins Neto,
pré-candidato ao cargo de prefeito do município de Currais Novos,
mantendo-se assim a decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral, que
indeferiu o seu registro de candidatura, em virtude de condenação por
práticas de captação ilícita de sufrágio e de conduta vedada. Vencido o
juiz Gustavo Smith, relator, que dava provimento ao recurso; alegaram
suspeição os juízes Ricardo Procópio e Verlano Medeiros.
Também teve o requerimento de registro indeferido Carlos Zamith de Souza, pré-candidato ao cargo de prefeito de Barcelona. A Corte negou provimento, por maioria, ao recurso apresentado por ele, em face da decisão do juiz da 19ª Zona Eleitoral, que indeferiu o seu registro de candidatura, em razão da desaprovação de suas contas pelo TCE. Vencidos o juiz Gustavo Smith, relator, e Verlano Medeiros, que davam provimento ao recurso. Alegou suspeição o juiz Nilson Cavalcanti.
Por outro lado, tiveram os registros de candidatura deferidos pela Corte Eleitoral potiguar os candidatos ao cargo de prefeito Francisco Araújo da Silva (Espírito Santo), Maria Goreti da Silveira Pinto (Apodi) e Carlos Eduardo Dourado Lemos (Macau); bem como os candidatos ao cargo de vice-prefeito Dalton Barbosa Cunha Filho (Apodi), Luiz Carlos Guimarães (Itajá), Antônio Felix de Farias (Macau).
Foram julgados ainda recursos que deferiram os registros de José Hilário Sobrinho (Itajá), José de Arimateia de Azevedo (Baraúna) e Wilton de Oliveira Maia (Santo Antônio), candidatos ao cargo de vereador. Já os requerimentos de registro dos pré-candidatos ao cargo de vereador Leonardo Maria Rocha (Major Sales) e José Antônio França Nobre (Ceará-Mirim) foram indeferidos.
Também teve o requerimento de registro indeferido Carlos Zamith de Souza, pré-candidato ao cargo de prefeito de Barcelona. A Corte negou provimento, por maioria, ao recurso apresentado por ele, em face da decisão do juiz da 19ª Zona Eleitoral, que indeferiu o seu registro de candidatura, em razão da desaprovação de suas contas pelo TCE. Vencidos o juiz Gustavo Smith, relator, e Verlano Medeiros, que davam provimento ao recurso. Alegou suspeição o juiz Nilson Cavalcanti.
Por outro lado, tiveram os registros de candidatura deferidos pela Corte Eleitoral potiguar os candidatos ao cargo de prefeito Francisco Araújo da Silva (Espírito Santo), Maria Goreti da Silveira Pinto (Apodi) e Carlos Eduardo Dourado Lemos (Macau); bem como os candidatos ao cargo de vice-prefeito Dalton Barbosa Cunha Filho (Apodi), Luiz Carlos Guimarães (Itajá), Antônio Felix de Farias (Macau).
Foram julgados ainda recursos que deferiram os registros de José Hilário Sobrinho (Itajá), José de Arimateia de Azevedo (Baraúna) e Wilton de Oliveira Maia (Santo Antônio), candidatos ao cargo de vereador. Já os requerimentos de registro dos pré-candidatos ao cargo de vereador Leonardo Maria Rocha (Major Sales) e José Antônio França Nobre (Ceará-Mirim) foram indeferidos.
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