O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, titular da 26ª
Zona Eleitoral de Serra Negra do Norte, acatou pedido de liminar
formulado pelo Partido Verde em desfavor de pesquisa realizada pela Item
Pesquisas Técnicas realizada naquele município.
O juiz decidiu pela suspensão da pesquisa, ainda que tardia, haja
vista que a mesma já foi divulgada no prazo estabelecido de cinco dias.
Em sua decisão, disse o magistrado: “Em análise dos autos, levando-se
em consideração o plano amostral, verifica-se que a pesquisa não
atendeu aos requisitos do Artigo IV, haja vista que imprecisa quanto à
proporcionalidade aplicada com relação ao sexo, idade, grau de instrução
e nível econômico dos entrevistados, bem como a área física de
realização do trabalho”.
Segundo números da pesquisa da Item, Serginho Fernandes (PSDB) teria
46.3% das intenções de voto contra 42% de Urbano Faria (PT). Resultado
totalmente adverso da pesquisa do Agorasei, que apontou vantagem
superior a 25 pontos percentuais para Urbano.
A pesquisa do Agorasei foi declarada idônea pelo mesmo juiz Gustavo
Henrique Silveira Silva, conforme este blog publicou matéria na semana
passada.
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