A juíza da 17ª Zona Eleitoral, Gabriela E. Marques F. de
Oliveira, manteve nesta sexta-feira, dia 21, a decisão que indeferiu o
registro de candidatura do candidato a prefeito de Caiçara do Rio do
Vento pela coligação “Unidos por uma Caiçara Melhor”, Felipe Müller.
A impugnação ao pedido de registro de Felipe Muller havia sido feito
pelos advogados do PMDB municipal, Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e
Aluízio Dutra Filho. O indeferimento ao pedido de candidatura foi
motivado pelo fato de Felipe Elói Müller, pai de Felipe Müller, ter
exercido dois mandatos consecutivos no município e uma parte do atual.
De acordo com as causas de inelegibilidade previstas na Constituição
Federal, a candidatura de Felipe Müller pode ser considerada como uma
tentativa de perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder
Executivo. Elói Müller exerceu o cargo de prefeito do município de 2004
a 2008, renunciando ao mandato em outubro de 2009.
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