Nesta terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte julgou mais onze recursos de registro de candidatura.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Vila Flor, Sandro Márcio da
Silva e Luiz Joaquim de Souza, respectivamente, tiveram seu registro deferido;
enquanto Egídio Dantas de Medeiros Filho e Damião Gomes da Silva,
pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Rio do Fogo tiveram seu pedido
indeferido.
Rudson Raimundo Honório Lisboa (Goianinha), José Joel Dias de Oliveira
(Santo Antônio), Kátia Simone Soares Lobato (Macaíba), Sione Ferreira de Souza
Oliveira (São José de Campestre) e Eudes Miranda da Fonseca (Guamaré), candidatos
a vereador, tiveram seu requerimento de registro deferido.
Enquanto isso, Evarista Neta Martins Silvério Garcia (Viçosa), Josivaldo
Atanásio de Lima (Extremoz), Raimundo Batista da Silva (Jandaíra), Luiz Pereira
de Oliveira (Francisco Dantas) e Surama Cristina de Brito Silva (Arês), também
candidatos a vereador, tiveram seu pedido de registro indeferido.
Ainda, foi julgado o recurso proveniente de Rafael Fernandes, interposto
pela coligação “Rafael Fernandes não pode parar”, em face de decisão, transitada
em julgado, da 40ª Zona Eleitoral que reconheceu a regularidade dos atos
partidários da coligação “Força do povo de Rafael Fernandes”. A Corte, à
unanimidade, manteve a decisão que reconheceu a coisa julgada, deferindo o DRAP
da coligação “Força do povo de Rafael Fernandes”.
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