Na sessão extraordinária desta quarta-feira (12), o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de
relatoria do juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro
ou a declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da
publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não havendo
que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da Justiça Eleitoral
competente para o registro ou para a expedição do diploma cumpra a determinação
constante do artigo acima transcrito”.
Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste
colegiado que declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente
após sua publicação. Também foi julgado improcedente pedido feito pelos
diretórios municipal e estadual do Partido Popular Socialista, que pleiteavam a
perda de mandato eletivo do vereador Heráclito Noé por desfiliação partidária.
No voto que abriu a divergência, o juiz Jailsom
Leandro reconheceu a justa causa na desfiliação de Heráclito Noé, que se filiou
a partido recém-criado. Acompanharam a divergência os juízes Ricardo Procópio,
Nilson Cavalcanti e o desembargador João Rebouças. Vencido o relator,
desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Gustavo Smith e Verlano Medeiros se
declararam impedidos.
Fonte: Robson Pires e TRE
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