Candidato que tentava terceiro mandato é barrado pelo TSE
Segundo os autos, Francisco de Assis Neto foi vice-prefeito na gestão de 2005/2008, tendo assumido a chefia do Executivo municipal em decorrência da cassação do então prefeito Manoel Andrade Venceslau, sendo posteriormente eleito para o cargo na eleição de 2008.
O TRE-RO entendeu que sua eleição para a gestão 2009-2012 já seria um segundo mandato, o que o impossibilita de pleitear uma nova eleição, já que a Constituição Federal restringe a reeleição a um único período. Sustentou que o deferimento da candidatura poderia acarretar um terceiro mandato consecutivo.
Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, o plenário do TSE manteve a decisão do Regional ao indeferir o recurso apresentado por Francisco de Assis Ne
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