Por: Portal JH
A democracia vai falar mais alto nestas últimas semanas antes das eleições. Afinal, a partir deste sábado, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012.Os partidos políticos e coligações têm até este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de outubro. Este sábado também é a data final para a Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.
O que se pretende com a determinação é impedir a interrupção no processo eleitoral. Caso haja um mandado de prisão em nome de algum candidato ou membro de mesa receptora, o mandado ficará em aberto e a detenção poderá acontecer posteriormente ao pleito.
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido “será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Com o mesmo objetivo de garantir o prosseguimento do processo eleitoral, a partir do dia 2 de outubro, nenhum eleitor também poderá ser preso ou detido. A suspensão é válida a partir de cinco dias antes do pleito até 48h depois do encerramento da eleição.
Mesmo dentro do período previsto, o eleitor poderá ser preso caso seja pego em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo determina a legislação eleitoral.
A partir de sábado, também, deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, artigo 4º).
A segunda-feira é o último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
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