As assessoria de imprensa dos Tribunais Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e do Superior Tribunal Eleitoral, em Brasília, informaram que nenhum candidato comprovadamente analfabeto, teve a candidatura deferida. De acordo com os Tribunais, o que ocorreu foram erros de preenchimento. Visto que, pela primeira vez em todas as eleições, foramos próprios candidatos ou seus assessores partidários, que preencheram os dados no registro via internet.
Para que uma candidatura seja deferida por um juiz eleitoral, o candidato deve apresentar, dentre uma série de documentos, aqueles que comprovem sua escolaridade. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, analisa toda a documentação e, em caso de dúvida quanto à capacidade de ler e escrever de um candidato, solicita o indeferimento de sua candidatura ao juiz eleitoral. O magistrado pode optar por realizar um ditado de palavras com o possível candidato e, desta forma, comprovar se pode ou não concorrer a um cargo público.
O juiz eleitoral Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 19ª Zona Eleitoral, submeteu o candidato Jácio Antônio de Oliveira - concorrente a uma vaga de vereador em Barcelona, RN - a um teste de grafia e leitura depois que o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte requereu a impugnação da candidatura dele. Na decisão anexada aos autos do processo de candidatura de Jácio Antônio, o juiz argumentou que o candidato "assina o nome, consegue ler e escreve, ainda que com bastante dificuldade, cirscunstância que não autoriza, no meu sentir, sua exclusão do processo eleitoral na condição de candidato". Os dados de Jácio Antônio, porém, não foram alterados no TSE.
No Rio Grande do Norte, os candidatos Jácio Antônio de Oliveira (PSD), de Barcelona; Zugneide Ferreira do Nascimento (PSDB), de Mossoró; Yara Olegária de Gois Silva (PSDB), de Mossoró; Jose Arnaud Rodrigues (DEM), de São Gonçalo do Amarante; Antônia Iris de Gois (PSDB), de Mossoró; Anacilene Barbosa da Fonseca (PPS), de São Rafael foram cadastrados como 'analfabetos' na aba grau de instrução do Sistema de Candidaturas (Candex) do TSE. Até a tarde desta quinta-feira (23), o candidato pelo PSB do município de Sítio Novo, José Lucas da Silva - Zé de Santiago -, estava cadastrado como 'analfabeto'. Na tarde desta sexta-feira (24), seu grau de instrução havia mudado para ensino médio completo.
A assessoria de imprensa do TRE/RN disse ao G1 que todas as candidaturas irregulares no Rio Grande do Norte foram indeferidas. Os requerimentos de candidatura que não constavam o documento comprovante de escolaridade foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, para deferir ou não uma candidatura, os juízes eleitorais se baseiam em documentos impressos entregues pelos candidatos às respectivas secretarias cartoriais das zonas eleitorais na qual concorrem à eleição.
De acordo com o analista do Setor de Estatísticas do TSE, Felipe Antoniazzi, todas as informações disponibilizadas pelo DivulgaCand são de "extrema responsabilidade dos candidatos e são inalteráveis até que eles próprios solicitem ao cartório eleitoral a correção dos erros". Com a atualização periódica dos dados, os incorreções identificadas pelos candidatos, são corrigidas. No caso do Rio Grande do Norte, as assessorias do Tribunal Superior e Regional Eleitoral, alegaram que ocorreram erros de preenchimento de registro cometidos pelos próprios candidatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário