terça-feira, 13 de dezembro de 2011

TRE responde a consulta feita por Henrique Alves


O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiu na sessão desta terça-feira(29)  que o  chefe do executivo municipal eleito em 2004, cassado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) durante o mandato, que se candidatou ao pleito de 2008, sendo eleito, empossado e concluindo o mandato, não poderá disputar o cargo de prefeito da mesma cidade no pleito de 2012.

De acordo com o TRE, isso não poderia acontecer,  pois essa possível candidatura seria caracterizada como um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição Federal.

O TRE foi  respondeu  a uma consulta protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pelo deputado federal Henrique Eduardo  Alves, presidente estadual do PMDB.

O relator da consulta, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a consulta já havia sido objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE).

Ele utilizou em seu voto argumentos apresentados pela assessoria especial do TSE. 

Todos os demais membros do TRE acompanharam o voto do relator.

Nenhum comentário: