A prática de nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança poderá se tornar ato de improbidade administrativa.
É o que prevê projeto de autoria do senador Pedro Taques (PDT), que acrescenta dispositivos à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O projeto (PLS 722/11) também garante a prioridade na tramitação do processo cível de improbidade administrativa e estipula uma nova condição para interposição de recurso contra decisão condenatório de órgão colegiado.
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