O candidato a prefeito de Ouro Branco, José Batista
Lucena (Zé Braço) e seu vice Edwilson Azevedo, ingressaram com recurso
eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, recorrendo de decisão do
TRE/RN, que indeferiu o pedido de registro de suas candidaturas, diante
do reconhecimento da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da
Lei Complementar nº 64/90.
A impugnação dos registros fundamentou-se na desaprovação, pelo
Tribunal de Contas da União, das contas de gestão prestadas pelo então
prefeito municipal e, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas do
presidente da Câmara Municipal – ambas as decisões já transitadas em
julgado.
“Não compete à Justiça Eleitoral aferir o acerto ou desacerto da
decisão prolatada pelo tribunal de contas, mas sim proceder ao
enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis
para fins de incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei
Complementar nº 64/90”, disse a ministra relatora do caso, Laurita Vaz.
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