Na sessão extraordinária desta
quarta-feira (31) foi concluído o julgamento da Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo proposta pelo PRB contra o deputado estadual Dibson
Nasser (PSDB). Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu
divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o
juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar
Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro,
que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a
inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de
2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por
ter se declarado suspeito. Com a decisão, assumirá o mandato o suplente,
José adécio (DEM), que não conseguiu ser eleito em 2010. Atualmente,
José Adécio responde pela Companheia de Abastecimento do Rio Grande do
Norte (Ceasa). Dinson Nasser ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
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