terça-feira, 16 de outubro de 2012

Desembargador afirma que julgamento pode deixar Carlos Eduardo inelegível



O desembargador Vivaldo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, afirmou na manhã de hoje que se houver a reformulação da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, na próxima quinta-feira, no processo que questiona a reprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), volta a prevalecer o decreto legislativo nº 1078, da Câmara Municipal de Natal, que reprovou as contas do pedetista relativas ao ano de 2008. Com isso, o candidato do PDT ficaria inelegível por oito anos, seus votos no primeiro turno seriam anulados e o segundo turno em Natal seria disputado entre Hermano Morais (PMDB) e Fernando Mineiro (PT).
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça pautou para a próxima quinta-feira, dia 18 de outubro, o julgamento dos agravos. A Câmara é composta de três desembargadores. Além de Vivaldo Pinheiro, irão votar os desembargadores Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira. Os agravos seriam julgados inicialmente na quinta-feira passada, mas o desembargador Amauri Moura Sobrinho, por motivo de foro íntimo, decidiu alegar suspeição e não participar do julgamento. Para o seu lugar, foi convocado o desembargador Expedito Ferreira.
Os recursos que serão julgados, tecnicamente conhecidos por agravos de instrumento com efeito de suspensividade, foram impetrados pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Natal, e visam a reformular a decisão de Geraldo Mota, decisão esta que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que reprovou as contas do ex-prefeito. “Havendo reformulação desse entendimento, voltaria a prevalecer o decreto da Câmara que desaprovou as contas de Carlos Eduardo”, disse esta manhã o desembargador Vivaldo Pinheiro.
Jornal de Hoje

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