Barrar uso de propagandas eleitorais pagas em redes sociais é um erro, avalia o advogadoErick Pereira, atual presidente da comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em entrevista para rádio 94FM, o especialista em direito eleitoral pede por mudanças na legislação sobre o tema.
Segundo ele, o atual regramento sobre propaganda na internet proíbe a veiculação de qualquer tipo de anúncio eleitoral pago na internet. Em contrapartida, os candidatos podem usufruir do impulsionamento financeiro de postagens, quando se paga para que determinada publicação nas redes sociais alcancem maior público – o serviço está liberado no Facebook, Instagram e sites de busca, como o Google, por exemplo.
“O benefício da internet é o de democratizar a informação. Não podemos ter medo dos abusos, das ilegalidades, pois temos órgãos de controle para fiscalizar estes abusos”, relata o advogado, apontando para a importância de organismos como o Ministério Público.
De acordo com a lei eleitoral, as propagandas só podem ser feitas em plataformas criadas pelos próprios candidatos e partidos. Além disso, pessoas físicas podem manifestar a preferência política na internet, mas é proibido o recebimento dinheiro pelas publicações. “Uso de impulsionamento de postagens em redes sociais e sites. Isso é salutar para o processo eleitoral”, aponta Erick Pereira.
Ainda de acordo com a atual legislação eleitoral, é proibido o uso, mesmo que gratuito, de sites e redes sociais de pessoas jurídicas.
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