sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TCE aprova Resolução que dispõe sobre equipes de transição nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado aprovou hoje (08), em sessão plenária, a resolução Nº 027/2012 que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito com base na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
A resolução disciplina os instrumentos que permitem o conhecimento da situação orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial, necessário à prestação de contas anuais do exercício findo das administrações municipais. O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal deverá instituir equipe de transição, cujos trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos.
Deverão ser designados agentes públicos com o objetivo de subsidiar a equipe de transição com todas as informações necessárias ao regular cumprimento da Resolução.  Os membros da equipe de transição indicados pelo candidato eleito terão acesso às informações relativas ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI, desde que sejam cadastrados previamente no Sistema pela unidade gestora de informática do Tribunal.
Empossado no cargo de Prefeito Municipal, o novo gestor deverá: receber os levantamentos, demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo ao ex-prefeito Municipal e ressalvando que o recebimento não induz responsabilização pela veracidade e consistência dos dados contidos nos documentos, os quais serão objeto de conferência posterior e só então validados; promover a alteração dos cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura mantém conta; apresentar as contas referentes aos recursos estaduais recebidos por seu antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária.
E ainda: ter acesso aos assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo gestor; ter acesso aos projetos a serem implementados ou que tenham sido suspensos; ter acesso ao glossário de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração Pública; providenciar o cadastramento dos agentes públicos no Tribunal, para encaminhamento dos dados exigidos pelo Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI e encaminhar, tão logo seja empossado, o rol de responsáveis das unidades gestoras da administração direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas e fundos especiais.
DO BLOG: ESSA MATÉRIA SERVE TAMBÉM PARA O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO.

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