A Câmara analisa proposta que institui o pagamento de auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência Social que recebam até R$ 862,60 mensais. Pela proposta, o benefício, a ser pago ao executor do funeral, não deverá exceder o salário mínimo vigente. A medida está prevista no Projeto de Lei 2983/11, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.
O deputado explica que o auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência já existiu. Foi instituído na década de 60, vigorou por cerca de 30 anos, mas foi extinto. A legislação atual prevê um benefício eventual por morte, concedido a famílias com renda per capita de até ¼ do salário mínimo.
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