
O projeto prevê a concessão imediata do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses. Caso o executor do funeral seja dependente do segurado, o benefício será de um salário mínimo.
O deputado explica que o auxílio-funeral para segurados do regime geral da Previdência já existiu. Foi instituído na década de 60, vigorou por cerca de 30 anos, mas foi extinto. A legislação atual prevê um benefício eventual por morte, concedido a famílias com renda per capita de até ¼ do salário mínimo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário