O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Município de Natal tome as providências necessárias para a efetivação da recarga dos cartões de vale transporte dos servidores do Município representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal-Sinsenat, no prazo de dez dias, contados da notificação da Prefeita, sob pena de execução da tutela específica ou do resultado equivalente (art. 461, § 5º, do CPC), sem prejuízo da adoção das providências pertinentes contra a Prefeita por descumprimento de ordem judicial (no âmbito criminal, improbidade e ação interventiva).
A determinação judicial atende ao pedido feito pelo Sindicato, que alegou que o Município estaria efetuando os descontos nos contracheques dos servidores da parcela do vale transporte imputável a este, mas, de outra parte, apesar do desconto, os servidores não estariam recebendo as recargas respectivas nos seus cartões de vale transporte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário