O ex-Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape deve ressarcir os cofres públicos em quase R$ 7 mil por não ter comprovado a finalidade pública das diárias concedidas no período que foi gestor público. É o que diz um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que condenou o ex-gestor.
Para garantir o cumprimento do acórdão, a Promotoria de Justiça da comarca de Extremoz expediu recomendação para que o prefeito de Maxaranguape promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo TCE ao ex-gestor. De acordo com o Código de Processo Civil, é o executivo municipal que tem a competência para mover esse tipo de ação judicial.
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