terça-feira, 12 de junho de 2018

STF torna Agripino réu por corrupção, lavagem e uso de documento falso





Por três votos a dois, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (12) aceitar denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e abrir um processo penal contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN). A decisão tornou o parlamentar réu pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade documental.

A PGR acusa Agripino de ter recebido R$ 1.150.000 em propina para influenciar na escolha de uma empresa pelo governo do Rio Grande do Norte para um contrato de inspeção veicular. O valor teria sido usado para custear despesas das campanhas eleitorais do senador e da ex-governadora do estado Rosalba Ciarlini (DEM) em 2010.

Ainda de acordo com a denúncia, o senador teria apresentado documentos particulares e públicos ideologicamente falsos em sua defesa.

Iniciado em 8 de maio, o exame da denúncia durou três sessões e foi retomado para o proferimento do quinto e último voto, do ministro Celso de Mello, que desempatou o placar contra Maia ao se dizer "convencido da viabilidade da denúncia em análise". Segundo o magistrado, há elementos suficientes para abrir uma ação penal.

O relator, Ricardo Lewandowski, votou para receber a denúncia e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli rejeitaram a peça da PGR.

Segundo Lewandowski, a denúncia indica de forma minuciosa as condutas imputadas a Agripino, baseada em informações da delação premiada do empresário George Olímpio. Gilmar Mendes, que abriu a divergência, avaliou que não havia tipicidade formal do delito de corrupção passiva, pois Agripino Maia é parlamentar federal, e o ato apontado seria de competência do Executivo estadual.

A ex-governadora do RN Rosalba Ciarlini também foi denunciada pela Procuradoria, mas os ministros da 2ª Turma rejeitaram as acusações contra ela por unanimidade, já que ela não teria se envolvido pessoalmente com os delatores, diferentemente de Agripino Maia.

Após decidir transformar o senador em réu, o STF agora dará início à fase de instrução do processo, quando são ouvidas testemunhas e indicadas provas. Apenas ao final dessa fase é que o senador será julgado e poderá ser declarado culpado ou inocente.

Antes, porém, a defesa ainda pode recorrer da decisão desta terça-feira de abrir a ação penal.

Durante o julgamento, a defesa do senador afirmou que não há provas contra Agripino e que o contrato de inspeção veicular foi rescindido pelo governo potiguar, o que provaria que não houve acerto de propina vinculado à empresa.

Uol.com.br

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