quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PREFEITO DE JOÃO CÂMARA É CONDENADO

Prefeito de João Câmara condenado a 2 anos por extravio e sonegação

Foto: Divulgação
O prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi condenado na sessão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (04) a pena de dois anos de reclusão pela prática do crime de extravio e sonegação de documentos. A pena deve ser cumprida em regime aberto. À unanimidade, seguindo o entendimento da relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra, o Pleno decidiu estar suficientemente comprovada a responsabilidade do prefeito Ariosvaldo Targino, pelo extravio e sonegação de documentação sob sua guarda, quando do encerramento de um de seus mandatos na prefeitura de João Câmara, em 2004.
Também foi acrescida à pena, a aplicação de 50 dias multa correspondente ao salário mínimo da época (R$ 260,00). A decisão não decretou a perda do mandato eletivo, efeito secundário da condenação, neste caso, desproporcional, segundo o entendimento do voto da relatora, não só por causa do reduzido quantitativo penal.

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