A decisão, unânime, foi do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Segundo o órgão, o gasto indevido ocorreu em outubro de 1998, durante
outro mandato de Silva.
O político, segundo a Justiça, passou um cheque de R$ 1.160 para cobrir seus gastos pessoais no Amandas Night Clube Shows.
“Verifica-se que o denunciado efetuou sim despesa ilegal, em
proveito próprio, com cheque da prefeitura que administrava. Vale dizer,
tratou a coisa pública como se sua fosse, efetuando gasto desprovido de
finalidade pública e sem atentar aos procedimentos legais de prévio
empenho e justificativa de despesa, tanto que o dito cheque foi
devolvido por duas vezes por insuficiência de fundos”, afirmou o
desembargador Bandeira Rios na sentença.
A defesa de Silva afirmou no processo que o cheque havia sido pago a
um prestador de serviços do município, que, por sua vez, repassou a um
amigo que o trocou com o gerente da casa de shows. O cheque, segundo a
defesa, não tinha fundos porque foi descontado ou depositado antes da
data combinada.
Além dos serviços comunitários, a Justiça determinou que Silva
fique inelegível nos oito anos subsequentes ao término do mandato.
A Folha não conseguiu localizar o prefeito nem sua defesa até a publicação desta reportagem.
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