sexta-feira, 8 de junho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO EM RIO DO FOGO


MP quer coibir contratação temporária de agentes em Rio do Fogo - RN A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim expediu Recomendação ao Prefeito de Rio do Fogo, requerendo que este não encaminhe Lei de Contratação Temporária com a finalidade de nomear e empossar os Agentes de Segurança Pró-Cidadania, bem como os cargos que visam estruturar a guarda Municipal, tendo em vista o caráter inconstitucional do art. 10 daquela Lei.
O Projeto de Lei Complementar Municipal nº 002/2012, apresentado pelo Prefeito de Rio do Fogo, Egídio Dantas de Medeiros Filho, institui a Guarda Municipal no município de Rio do Fogo, com a criação de 20 cargos efetivos de Agente de Segurança Pró-Cidadania e 15 cargos comissionados destinados à estruturação da Guarda.
O art. 10 do projeto de Lei dispõe que "Os Agentes de Segurança Pró-Cidadania serão concursados podendo o Poder Público em caráter emergencial, contratar na forma da lei, em número que possa atender as necessidades do serviço". As leis de contratação temporária de pessoal devem prever, expressamente, a real necessidade do município, o que não é verificado no mencionado artigo.
A 2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim, Adriana Lira da Luz Mello, determinou o encaminhamento da Recomendação à Câmara Municipal de Rio Fogo, que aprovou a Lei em questão, a fim de que esta tome conhecimento do documento. A Promotora alertou ainda que caso necessário, o Ministério Público irá adotar todas as providências judiciais cabíveis para impedir a aplicabilidade da Lei Municipal nº 002/2012, sem a existência de concurso público para legitimá-la.

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