O Projeto de Lei Complementar Municipal nº 002/2012, apresentado pelo Prefeito de Rio do Fogo, Egídio Dantas de Medeiros Filho, institui a Guarda Municipal no município de Rio do Fogo, com a criação de 20 cargos efetivos de Agente de Segurança Pró-Cidadania e 15 cargos comissionados destinados à estruturação da Guarda.
O art. 10 do projeto de Lei dispõe que "Os Agentes de Segurança Pró-Cidadania serão concursados podendo o Poder Público em caráter emergencial, contratar na forma da lei, em número que possa atender as necessidades do serviço". As leis de contratação temporária de pessoal devem prever, expressamente, a real necessidade do município, o que não é verificado no mencionado artigo.
A 2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim, Adriana Lira da Luz Mello, determinou o encaminhamento da Recomendação à Câmara Municipal de Rio Fogo, que aprovou a Lei em questão, a fim de que esta tome conhecimento do documento. A Promotora alertou ainda que caso necessário, o Ministério Público irá adotar todas as providências judiciais cabíveis para impedir a aplicabilidade da Lei Municipal nº 002/2012, sem a existência de concurso público para legitimá-la.
Nenhum comentário:
Postar um comentário