quinta-feira, 21 de junho de 2012

MP recomenda ao prefeito de Lajes nulidade de contratação temporária de pessoal



O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, encaminhou ao Prefeito do Município, Luís Benes Leocádio de Araújo, Recomendação para que reconheça a nulidade e torne sem efeito os atos de contratação de pessoal decorrentes da Lei Municipal n° 551/2012, do último dia 01 de junho, que tenta regularizar retroativamente a situação de mais de 60 pessoas que ingressaram no município sem concurso público.
A representante do MPRN abriu prazo de cinco dias para que o Prefeito Benes Leocádio informe a Promotoria as medidas adotadas, apresentando documentos que comprovem se acatou ou não a Recomendação.
Na Recomendação n° 012 encaminhada ao Prefeito de Lajes, a representante do Ministério Público alerta que mesmo com a Lei Municipal n° 551/2012 autorizando ao chefe do Executivo a contratação de pessoal temporário, tal previsão não merece guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois acaba por consolidar situações ilegais e inconstitucionais, devendo-se primar pela garantia da irretroatividade das disposições legais.
Em outras palavras, a representante do Ministério Público Estadual espera que o prefeito reveja seus atos e acate a Recomendação do MP tornando nula a contratação de mais de 60 pessoas, não se valendo de uma lei deste mês de junho como tentativa de regularizar uma situação retroativamente.
A Promotora de Justiça Juliana Alcoforado de Lucena lembra na Recomendação ao Prefeito que a Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E que a administração pública também pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
A representante do MP lembra ainda que a contratação de servidores públicos pode ter reflexos de ordem política, disciplinar, criminal e no âmbito da improbidade. E adverte que o não cumprimento quanto ao recomendado poderá ensejar contra o gestor as medidas judiciais cabíveis.


Nenhum comentário: