O processo deixa claro que a referida coloração não era, até então oficial, tendo em vista que o município de São Francisco do Oeste traz em sua bandeira oficial as cores azul, branco, verde, amarelo e preto, menos a cor vermelha.
Diante dos fatos apresentados, o magistrado determinou a remoção da cor vermelha de todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos; proibir a pintura de qualquer bem público ou com as expensas do município, com a coloração vermelha ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida de forma principal ou subsidiária; proibir a confecção, distribuição, licitação, ou o emprego em qualquer utilidade pública da coloração vermelha ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, dentre outros pontos da decisão.
“Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de todas as determinações supra, sob pena de multa diária e solidária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, proferiu Osvaldo Cândido.
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