A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha instaurou inquéritos civis para investigar se os municípios de Goianinha, Espírito Santo e Tibau do Sul instituíram suas respectivas políticas de saneamento básico e, em caso negativo, buscar junto aos órgãos do poder público e da sociedade em geral, a formulação das políticas e do plano municipal de saneamento básico para cada município.
A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, definiu como condição válida para os contratos de prestação de serviço público de saneamento básico a existência do respectivo plano e que as atuais concessões desse serviço público teriam validade máxima até 31 de dezembro de 2010. Dessa forma, se os novos instrumentos pressupõem obrigatoriamente, a existência do plano de saneamento básico, a lei estabeleceu o mesmo prazo para a elaboração deste.
As prefeituras municipais em questão e suas respectivas Câmaras de vereadores já foram comunicados sobre a instauração dos procedimentos. A Promotoria também requisitou aos prefeitos, no prazo de 15 dias, informações quanto à existência de lei instituindo a política municipal de saneamento, nos termos da Lei nº 11.445/2009, e se o plano de saneamento básico foi elaborado ou está em processo de elaboração, descrevendo em que fase se encontra.
A Promotoria de Justiça, caso necessário, visa concluir os Inquéritos com a celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas, expedição de Recomendações ou eventual propositura de Ação Civil Pública contra os responsáveis pelo não cumprimento da supramencionada lei.
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