O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva julgou as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e Sousa por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente.
As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um. Na mesma data, o juiz ainda deferiu liminar requerida pela Representante do Ministério Público Eleitoral, promotora Naide Maria Pinheiro, para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.
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