O tempo corresponde ao dobro do tempo usado para a prática da propaganda eleitoral irregular constatada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi do juiz federal Marco Bruno Miranda, juiz auxiliar da propaganda eleitoral. A denúncia apontou para o fato de que no dia 25 de agosto o programa eleitoral de televisão de Robinson Faria, no turno vespertino, divulgou uma pesquisa eleitoral feita em Natal, mas a publicidade fez referência como se os números fossem de todo Estado. Os advogados da coligação de Henrique Eduardo Alves mostraram que um dos trechos da divulgação da pesquisa dizia que era “o Rio Grande do Norte votando livre”, quando, os números eram apenas de uma estudo feito em Natal.
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Juiz Eleitoral condena Robinson Faria por manipulação de pesquisa
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