O Desembargador Cláudio Santos deferiu pedido do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima e suspendeu o sigilo do processo que apura denúncia contra o Juiz de Direito José Dantas de Lira, da Comarca de Ceará-Mirim, e mais oito pessoas por formação de quadrilha.
Na denúncia enviada à Justiça, o Ministério Público Estadual afirma que o magistrado “compôs uma notória rede criminosa no Estado do Rio Grande do Norte voltada à liberação de margens consignáveis de servidores públicos via decisão judicial, da qual fizeram parte corretores, advogados e servidores públicos lotados na Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte – SEARH.”
Além da suspensão do sigilo do processo, o PGJ pede ao relator do processo que “seja determinada, como medida cautelar penal alternativa à prisão, a suspensão do exercício da atividade advocatícia dos bacharéis Ednardo Gregório Alves de Azevedo e Juliano Souza de Oliveira.
Além da suspensão do sigilo do processo, o PGJ pede ao relator do processo que “seja determinada, como medida cautelar penal alternativa à prisão, a suspensão do exercício da atividade advocatícia dos bacharéis Ednardo Gregório Alves de Azevedo e Juliano Souza de Oliveira.
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