terça-feira, 5 de novembro de 2013

Justiça Federal libera "parte" de ativos da BBOM para pagamento de funcionários


O desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do TRF da 1ª região, autorizou o funcionamento da Embrasystem - BBOM nas modalidades venda direta e bonificação por indicação de consumidor final do produto. O magistrado também liberou parte dos valores do ativo da empresa para pagar os funcionários e arcar com as despesas necessárias à manutenção da companhia.
A Embrasystem – BBOM é acusada de pirâmide financeira, prática comercial abusiva e ilegal. De acordo com o MPF/GO, a empresa utiliza método que propõe premiar os consumidores pela adesão, indicação e/ou revenda de rastreadores e de serviço de monitoramento e rastreamento.
Segundo Fonseca, "a 'pirâmide financeira' caracteriza-se por oferecer a seus associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores. Contudo, como, a partir de um determinado momento, mostra-se inviável manter o ingresso de novos investidores em proporção suficiente para que suas novas contribuições arquem com os lucros prometidos àqueles que ingressaram previamente no esquema, o sistema não tem como se alimentar de recursos e entra em colapso, prejudicando aqueles que aderiram por último, uma vez que não chegam a recuperar nem mesmo o montante investido".
Apesar de constatar o emprego da pirâmide financeira, o desembargador entendeu que duas formas de ganho (venda direta e bonificação por indicação de consumidor final do produto) "não geram expectativas ilusórias no consumidor que a eles resolve aderir".
Além disso, o magistrado concluiu que não há justificativa plausível para que a empresa seja impedida de pagar seus funcionários, os tributos, suas contas, assim como os fornecedores.

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