No interior do estado, a ausência de comprovante de escolaridade tem sido a causa campeã do ajuizamento das ações. Em Natal, a falta de documentos que comprovem a desincompatibilização de cargos públicos no prazo legal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa figuram em primeiro e segundo lugar, respectivamente. Neste último caso estão incluídos os candidatos a prefeito de Extremoz e Maxaranguape, Enilton Batista da Trindade e Antonio Costa Filho, respectivamente.
De acordo com o MP Eleitoral, Enilton Trindade teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Processos nº 8051/2002, 14.793, 14.792 e 14.725/2003). Os processos envolvem ausência de licitação para aquisição de materiais e não comprovação de despesas. Já o candidato a prefeito de Maxaranguape Antonio Costa Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Antônio foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Nos dois casos os processos podem ser acessados no Portal da Ficha Limpa, hospedado no site da Procuradoria Regional Eleitoral (www.prern.mpf.gov.br). Depois de notificados, os candidatos impugnados terão sete dias para se defender e contestar a impugnação de candidatura.
Do Diário de Natal
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