Apesar de a Lei da Ficha Limpa prevê enquadramento de
políticos que tiverem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, a
Justiça do RN abriu precedente para que essas condenações não tornem
políticos inelegíveis. A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJ-RN), Welma Menezes, suspendeu nesta quarta-feira
(18), os efeitos de determinação do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN), que desaprovou as contas do ex-prefeito de Portalegre, Manoel
de Freitas Neto, tornando-o, em tese, inelegível. Freitas é candidato no
município.
A magistrada ordenou que seja dada ciência ao juiz da Comarca para
imediata exclusão do nome do ex-prefeito dos registros emitidos à
Justiça Eleitoral pelo TCE/RN, até deliberação da 3ª Câmara Cível, onde
tramita o processo.
Manoel de Freitas Neto teve as contas reprovadas pela corte de
contas, fato que o tornou, em tese, inelegíve.Devido a isso, acabou
condenado a uma pena de multa e a devolver aos cofres públicos quantias
especificadas pelos próprios conselheiros do TCE/RN. A Câmara de
Vereadores da cidade ainda não se debruçou sobre o assunto.
A defesa do ex-prefeito sustenta que o mesmo foi incluído
indevidamente na lista de inelegíveis do TCE/RN, uma vez que o mesmo não
se enquadraria em qualquer hipótese de inelegibilidade, ou seja, vício
insanável, ato doloso e improbidade administrativa.
A juíza convocada Welma Menezes deferiu o pedido de Manoel de Freitas
Neto sob a justificativa de a análise neste momento processual deve se
limitar ao juízo de admissibilidade e a averiguação de requisitos
sumários. “Não há, no momento, espaço para discussões mais profundas
sobre o tema. Estas ficam reservadas para a apreciação final do
recurso”, assinalou a magistrada.
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