A
juíza eleitoral da 3ª Zona, Maria Neíze de Andrade Fernandes, julgou
procedentes três representações ajuizadas pelo Ministério Público
Eleitoral e condenou os vereadores de Natal Adão Eridan e Adenúbio Melo,
e também o deputado federal Rogério Marinho a pagamento de multa de R$ 5
mil cada um, entre outras medidas.
A representação do Ministério Público contra o vereador Adão Eridan
se baseou em inscrições na lateral de um ônibus, o qual não é de
propriedade do potencial candidato à reeleição, com a expressão do nome
do vereador grafado com letras bem grandes e em destaque.
Contra o vereador Adenúbio Melo, o MP representou em função da
divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma ambulância,
uma carreta, e também em um banner contendo a fotografia do potencial
candidato à reeleição, situado em um local de grande circulação.
E contra o deputado Rogério Marinho, o Ministério Público baseou-se
na afixação de adesivo de grandes dimensões, contendo o nome e foto do
deputado, em local de intenso tráfego de veículos e de grande
visibilidade.
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