A Promotora de Justiça, Dra. Juliana Alcoforado de Lucena, em audiência pública, anunciou, extraoficialmente, que a cor verde deve ser retirada dos prédios públicos de Pedra Preta.
Sendo assim, PETI, CRAS, Prefeitura, Creche, Escolas, Posto de Saúde, Secretarias e Quadra deverão retirar a cor.
Só resta saber de qual cor será os prédios públicos do município...
Pela legislação e princípios norteadores da Administração Pública, segundo o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, tais cores podem representar promoção pessoal, sendo isso vedado.
Art. 37, § 1º: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Só resta saber de qual cor será os prédios públicos do município...
Pela legislação e princípios norteadores da Administração Pública, segundo o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, tais cores podem representar promoção pessoal, sendo isso vedado.
Art. 37, § 1º: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Fonte: Pedra Preta em Foco
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