O Ibama no Rio Grande do Norte começa a exigir maior rigor na declaração da produção de lagostas feitas mensalmente pelos pescadores. A partir de agora os pescadores terão que preencher um documento mais detalhado, no qual as lagostas pescadas no mês deverão ser discriminadas por espécie, quantidade em quilos e em unidades.
E o documento, denominado Destino Mensal da Produção de Lagostas (DMPL), exige também que sejam indicados os períodos da pesca, os dados das empresas compradoras desse pescado e o local em que foi desembarcado. Ao final, o pescador ou seu representante legal deverão assinar o formulário e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
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