No voto, o relator pede pela desaprovação da matéria e pela restituição aos cofres municipais dos valores citados, concernente à soma dos gastos empregados e que não tiveram a sua regular aprovação. Aprova também a aplicação de multa no equivalente a 10% do valor atualizado do debito, com fulcro no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94.
Outro ex-prefeito de Rio do Fogo Túlio Antônio de Paiva Fernandes, deverá ressarcir R$ 58.956,00, devidamente atualizado, correspondente a despesas com material sem destinação especifica. As despesas foram efetuadas na prestação de contas do 2º e 3º bimestre de 2002, processo nº 015274/2003.
Fonte: Portal JH
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