Sob ameaça de perder verbas federais, Ceará-Mirim foi uma das últimas cidades a cumprir a lei do portal da transparência


O Governo Federal exigiu que os municípios com mais de 50 mil habitantes implantassem um portal da transparência municipal, sob o risco de perder repasses da União. A atual administração do PR em Ceará-Mirim insistia em descumprira a lei, isso inclusive foi matéria da imprensa estadual.
Meses depois do prazo ter se encerrado, o site entrou no ar. Porém ainda resta maiores esclarecimentos sobre o acompanhamento de obras públicas. Cabe também aos cidadãos de Ceará-Mirim acompanhar os gastos do dinheiro público. Analisem e acompanhem o Portal da Transparência no endereço: http://186.208.99.2/transparencia/ ou http://cearamirim.gov.br.
O portal de transparência está previsto na Lei 131, de maio de 2009, em complementação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e foi criado com o objetivo de informar a sociedade sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e municípios. A lei estabeleceu prazo de um ano para que todas as cidades com mais de 100 mil habitantes implantassem o portal na internet, de dois anos para os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes e de quatro anos para os demais municípios.
Meses depois do prazo ter se encerrado, o site entrou no ar. Porém ainda resta maiores esclarecimentos sobre o acompanhamento de obras públicas. Cabe também aos cidadãos de Ceará-Mirim acompanhar os gastos do dinheiro público. Analisem e acompanhem o Portal da Transparência no endereço: http://186.208.99.2/transparencia/ ou http://cearamirim.gov.br.
O portal de transparência está previsto na Lei 131, de maio de 2009, em complementação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e foi criado com o objetivo de informar a sociedade sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e municípios. A lei estabeleceu prazo de um ano para que todas as cidades com mais de 100 mil habitantes implantassem o portal na internet, de dois anos para os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes e de quatro anos para os demais municípios.
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