terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Decisão da Justiça suspende as novas placas de carros do Mercosul


Uma decisão da Justiça federal suspendeu, na última quarta-feira, a adoção das placas do Mercosul no país. Atualmente, apenas o Rio de Janeiro está utilizando o novo modelo, que terá que ser seguido pelos demais estados até 1º de dezembro. A liminar foi concedida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, ao pedido feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina (Aplasc).
A decisão aponta duas causas para a suspensão. Uma delas é que, na resolução que implementou as novas placas, o Denatran ficaria responsável por credenciar os fabricantes. Entretanto, de acordo com a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro  estabelece que essa função é dos Detrans. "A União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor", diz Daniele Costa. Para a magistrada, "não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento."
O segundo motivo apontado pela desembargadora é que o país deveria primeiro ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas para só então adotar o novo emplacamento. "É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado", diz.

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