Edilson Ribeiro de Andrade/Ibama/RNEm época de defeso, captura, transporte, estocagem e comercialização de lagosta são proibidos
As espécies apreendidas estão em fase de reprodução e são protegidas pelo defeso, que iniciou no dia 1º de dezembro e prossegue até o dia 31 de maio. Nesse período ficam proibidos a captura, o transporte, a estocagem, o beneficiamento e a comercialização de lagostas, salvo se tiverem sido capturadas em período anterior e estejam acobertadas pela "Declaração de Estoque" - documento protocolado no Ibama. Quem desrespeita as regras do defeso - inclusive consumidores e turistas - podem sofrer multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além do processo penal.
De acordo com o Ibama, os consumidores devem seguir algumas regras simples antes de adquirir lagosta em época do defeso. A primeira delas é nunca comprar esse crustáceo fresco ou vendido por ambulantes, pois isso indica que a captura foi recente. Também não devem ser compradas lagostas cortadas em pedaços (filés), nem com caudas menores que 13 cm (para a espécie vermelha) ou 11 cm (para a espécie cabo-verde). Por fim, exigir que o estabelecimento mostre a "Declaração de Estoque" e forneça a nota fiscal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário