José Adécio, deve retornar o mais breve possível para AL, segundo decisão do TRE. |
Em sessão realizada nesta terça-feira (11/12/12), o Tribunal Regional Eleitoral do RN, por unanimidade de votos, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo PSDB e por Dibson Nasser, determinando o imediato cumprimento da decisão proferida na ação que cassou o mandato do deputado. Por terem sidos os embargos considerado manifestamente protelatórios, foi aplicado ainda pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada embargante.
Dibson Nasser, perde o cargo de deputado por abuso de poder econômico. |
O oficio encaminhado ontem (12) ao Presidente da Assembléia Legislativa determina o imediato cumprimento da decisão. Com a perda do mandato do deputado Dibson Nasser, assume o primeiro suplente José Adécio
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