A sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano, obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos serviços, mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos e à reparação de danos materiais que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
quarta-feira, 16 de abril de 2014
MPF recorre para proibir novamente a TIM de vender novas linhas no RN
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