sábado, 3 de março de 2012

Procurador eleitoral acha que partidos deviam fazer o filtro

Com a aprovação da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, com sua aplicação já nas eleições deste ano, surgiram dúvidas sobre quem pode ou não ser candidato. A lei virou objeto de disputa eleitoral, os grupos políticos começam a preparar novas alternativas para o caso de seus pré-candidatos serem impedidos de disputar a eleição. Sem dúvida, a Lei da Ficha Limpa é o ingrediente que vai movimentar as eleições 2012.
A lei impede candidaturas de pessoas condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso).
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. O texto final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.
Empossado na última quinta-feira, o novo procurador regional eleitoral do Rio Grande do Norte, Paulo Sérgio Rocha Júnior, explicou como o Ministério Público vai atuar para evitar as candidaturas de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ele informou que buscará certidões de todos os gestores e ex-gestores que possuem pendências judiciais para impugnar suas candidaturas. O procurador ressaltou, ainda, o papel que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) terá no filtro de candidatos, daqui para frente.
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