sábado, 13 de fevereiro de 2016

"COITADO" DO NEYMAR

Justiça mantém bloqueio de R$ 193 milhões de Neymar


CbCfLNwXEAAPRBLO juiz Roberto da Silva Oliveira, titular da 7ª Vara Federal de Santos, confirmou decisão do TRF-3 de manter o bloqueio de R$ 192.798.293,84 de Neymar, seus pais e suas empresas. A sentença foi publicada na quinta-feira. O atacante é acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013, num valor de R$ 63,6 milhões, sobretudo nas transações que selaram sua transferência do Santos para o Barcelona. O valor original da medida cautelar era de R$ 188,8 milhões, por conta de uma multa de 150%, aplicada quando o Fisco identifica simulação e fraude. Mas chega agora a quase R$ 193 milhões, devido aos juros (Veja aqui a decisão na íntegra).
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido dos procuradores da Fazenda de bloqueio de bens futuros de Neymar e sua família, que eventualmente venham a ser descobertos. Seus advogados chegaram a pedir sigilo integral do processo, o que foi negado pelo desembargador Carlos Muta, do TRF-3, em novembro.
O atacante e seu pai também foram denunciados pelo MPF-SP por sonegação fiscal e falsidade ideológica, mas a denúncia foi rejeitada pelo juiz Mateus Castelo Branco, substituto da 5ª Vara Federal de Santos, na última semana. O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia, deve recorrer da decisão na próxima segunda-feira.
Já na 4ª Vara Federal de Santos a Justiça negou, por duas vezes, o pedido do pai de Neymar e manteve multas de R$ 459.671,25 aplicadas pela Receita Federal em 2012. Os valores teriam sido omitidos por ambos nas declarações de imposto de renda de 2007 e 2008, atribuindo os rendimentos à “Neymar Sport e Marketing S/S Ltda”, que gerencia os contratos do atacante, que à época ainda era da base do Santos. De acordo com a sentença, “a empresa tinha assim ‘único cliente’, bem como que a totalidade de sua receita advinha exatamente desses ‘direitos de imagem’. O juiz conlcui, no texto: “(…) também por este segundo argumento autoral se pode enxergar a elisão ilícita — dissimulatória”.
Apesar dos dados de constituição da empresa fundada em 2006 não constarem nos autos, a Receita observou que o contrato qualificara Neymar Jr. como maior de idade, sendo que à época tinha apenas 14 anos. Na semana passada, seus advogados recorreram da decisão na 1ª instância, mas o juiz Bruno César da Cunha Teixeira indeferiu o recurso.

O Globo

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