MPF reitera ação contra vaquejada no Ceará
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou no Supremo Tribunal Federal (STF) a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, com pedido de medida liminar, contra a Lei 15.299, de 2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “a vaquejada fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano às espécies que dela participam.” O relator da ação no STF é o ministro Marco Aurélio.
Em parecer, a PGR argumenta que Constituição Federal determina caber ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Dessa forma, a PGR defende que “a prática da vaquejada é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”.
Rodrigo Janot ressaltou que a vaquejada traz situações notórias de maus tratos e crueldade a animais. “A violência contra os bovinos e equinos envolvidos nas disputadas de vaquejada é inerente à prática”, defendeu. E prosseguiu: “O diploma legal não apenas consolida a histórica violação à fauna e à dignidade humana, como, ainda pior, lhe dá ares de juridicidade.” Também argumenta que, mesmo resultando em algum ganho para economia regional, isso não basta para convalidar a lei “em face da necessidade de respeito ao meio ambiente que permeia toda atividade econômica.”
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