Foto:João Gilberto
A matéria do governo estabelece o reajuste de 13,01% aos servidores do magistério público estadual que atuam na direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. A votação foi fruto de um entendimento entre os líderes partidários.
O projeto de lei complementar contempla servidores pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais.
Os vencimentos daqueles cuja jornada de trabalho seja diferente de 30 horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.
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