Recomenda ainda que efetue no prazo de trinta dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais. Procurador do município, chefe de gabinete qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores.
O prefeito terá dez dias após o término do prazo (30 dias) para remeter a Promotoria de justiça, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas.
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