FONTE: Data: 09 maio 2012 - Hora: 18:04 - Por: Portal JH
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) recomendou ao
prefeito da cidade de Rio do Fogo, Egídio Dantas de Medeiros Filho, que
promova, às suas próprias custas, a pintura de todos os prédios
públicos, mobiliários e qualquer outro bem da cidade que por ventura
estejam pintados com a cor verde, do PMDB, partido a qual o gestor é
filiado. A recomendação tem por objetivo evitar a adoção de medidas
judiciais contra Egídio Dantas Filho.
É importante lembrar, conforme considerou a promotora Adriana Lira da
Luz Mello, da comarca de Ceará-Mirim, que “comete ato ímprobo o
administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis
municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores
em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual
pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como
tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida
lesão ao erário”.
Além da pintura dos prédios públicos, o MP recomendou também a
Prefeitura adote as providências necessárias para remover o nome “Egídio
Dantas de Medeiros”, bem como a alcunha de “Egidão”, da edificação do
Palácio de Esportes da cidade.
“O Ginásio foi nomeado de ‘Egídio Dantas de Medeiros’, mas passou a
ser denominado como ‘Egidão’, alcunha inscrita na fachada em letras
garrafais, o que fundamenta a ocorrência de uma propaganda subliminar
que favorece a identidade do atual prefeito, embora Egídio Dantas, ao
que tudo indica, refira-se ao pai do atual gestor”. O prefeito também
deve abster de “afixar fotografias, logomarcas ou objetos em geral que
contenham cunha de promoção pessoal nos prédios públicos e congêneres”.
É importante lembrar, inclusive, que neste caso, foi feita uma
perícia técnica realizada pela professora doutora da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Taciana de Lima Burgos, que
constatou “a disponibilização em página oficial da Prefeitura na
internet, de símbolos, cores e fotografias, que remetem à pessoa do
atual prefeito, bem como a aposição dos mesmos elementos no fardamento
escolar da rede municipal de ensino, dados estes que apenas reforçam a
utilização da propaganda subliminar, favorecendo à pessoa do chefe do
executivo”.
Depois de recebida a recomendação, o prefeito da cidade tem 30 dias
para adotas as medidas necessárias. Caso não atenda o MP, “serão
adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para dar cumprimento ao
inteiro teor desta, não só para obtenção da obrigação de fazer, mas
também para ajuizamento da respectiva ação de improbidade
administrativa”. A Câmara Municipal da cidade também foi citada na
recomendação do MP. A Casa terá que encaminhar a promotoria da cidade,
no prazo de 10 dias, o ato legislativo que autorizou a nomeação do
Palácio de Esportes da cidade.
OUTROS CASOS
O prefeito de Rio do Fogo não foi o primeiro alvo de recomendação do MP
para pintura de prédios públicos. Ações semelhantes ocorreram para os
gestores de: Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa; de Serra
Caiada, Jessé Gomes da Silva; e de São Francisco do Oeste, Antônia
Gildene Costa Barreto Lobo.
DO BLOG: QUATRO FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS, ALAN, NEGÃO ZAIPE, RAIMUNDO ZÉ JULIA E JOÃO MARIA DE ZÉ DE JÚLIA, TODOS ESSES NOMES CITADOS, ESTARAM CADA UM COM UM TAMBOR DE TINTA E PINCEL NA MÃO, PARA AJUDAR O PREFEITO A AUMENTAR SEU PATRIMÔNIO E CONSTRUIR OUTRA POUSADA.